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Dra. Rebeca Robert, Advogado
Dra. Rebeca Robert
Comentário · há 9 anos
Prezado Dr. Sérgio Martins, boa tarde. Agradeço os comentários. Porém, gostaria de lhe esclarecer que se trata de matéria jornalística com linguagem acessível ao leitor. Ainda assim, está bem escrita, de forma simples sem tecer a exceções.

Ademais, no que concerne aos direitos do empregado, mesmo que cancelado o benefício por execução inadequada do empregador, poderá o empregado reclamar esse direito nos termos do art.
468 da CLT.

Esta lei do PAT se aplica ao empregador na esfera administrativa para que esse possa se valer das benesses do PAT. Afinal, se acaso a alimentação for entregue em dinheiro - necessariamente irá aderir ao salário com repercussões em outras verbas de mesma natureza.

E, com o fim de esclarecer o texto da jornalista, quando se lê que que o vale alimentação funciona como cesta básica, leia-se que se trata de benefício passível de utilização para compras de alimentos ao invés de refeições em estabelecimentos. Evidentemente, que cesta básica é outro benefício.

Portanto, convém concluir que a lei pode prever a retirada do cadastro da empresa do PAT, o que não significa que o empregador deixará de ser responsabilizado pela alteração prejudicial do contrato de trabalho do seu empregado. Mesmo porque, em outro exemplo, a empresa pode perder contratos públicos e consequentemente ter diminuição de seu capital, o que não significará que passará a estar isenta de seus compromissos na esfera da relação de emprego.

Assim, a má gestão da empresa que é a destinatária dos bonus (lucros) e dos malus (prejuízos) não pode gerar prejuízos ao trabalhador empregado. Essa é a aplicação do princípio da inalterabilidade lesiva do art. 468, da CLT e perfeitamente aplicável ao caso. Lembrando também da teoria da aderência irrestrita do Ministro Maurício Godinho.

Espero ter deixado mais claro o texto. Considerando que o direito do trabalho é ramo dos direitos humanos segundo a Organização Internacional do Trabalho, poderíamos discorrer sempre melhor numa conversa acerca do tema.

À disposição para melhores esclarecimentos e mesmo uma conversa se desejar.

Cordial abraço,
Rebeca Robert.
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Dra. Rebeca Robert, Advogado
Dra. Rebeca Robert
Comentário · há 9 anos
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