Revisão da aposentadoria do professor - exclusão do fato previdenciário
Publicado por Dra. Rebeca Robert
há 9 anos
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CABIMENTO.
1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conversão do tempo de serviço especial laborado na atividade de magistério, em tempo de serviço comum.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "Não incide o fator previdenciário no cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria do professor" (AgRg no REsp 1251165/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 15/10/2014) Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1485280/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)
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