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26 de Abril de 2024

TST reconhece vínculo empregatício de ex-jornalista da TV Record

(Pejotização na categoria de empregados de radiodifusão)

Publicado por Dra. Rebeca Robert
há 9 anos

Uma ex-apresentadora de telejornal do Distrito Federal ganhou, na última semana, ação de reconhecimento de vínculo empregatício e acúmulo de funções contra a TV Record de Brasília. Para ser contratada, a profissional foi obrigada a constituir uma empresa. Além disso, a jornalista também acumulava funções de apresentadora, editora, produtora e repórter. O caso foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu à profissional o pagamento de diversas verbas trabalhistas.

A vitória na Justiça serve de exemplo para a categoria, que enfrenta diversos tipos de precarização no mercado de trabalho, entre elas as formas de contratação. O mais famoso, que foi adotado pela Record Brasília no caso da ex-apresentadora é a “pejotização”– a exigência de que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a prestação de serviços, ocultando assim a relação de emprego e burlando a legislação trabalhista.

Na ação, foi comprovada a fraude no contrato e a simulação de pessoa jurídica. A emissora sustentou em juízo que o contrato da jornalista era de prestação de serviços e, por esse motivo, configurava que ela era uma profissional autônoma. No entanto, a Terceira Turma do TST considerou que o contrato da empresa com a jornalista não se caracterizava como trabalho autônomo, visto que essa categoria configura independência, ou seja, o trabalhador não possui subordinação a um empregador. Além disso, a prestação de serviços do trabalhador autônomo se dá de forma eventual e não habitual.

Na realidade, a jornalista prestava serviços com regularidade, não se fazia substituir, tinha pagamento de remuneração mensal, recebia ordens, era fiscalizada e não podia faltar ao trabalho sem justificativa, elementos que comprovaram a relação de vinculo empregatício da profissional.

Com a conquista na justiça, a vínculo de emprego reconhecido à jornalista foi de fevereiro de 2006 até março de 2013. A TV Record terá que registrar a carteira de trabalho da profissional nesse desse período, além de pagar as verbas que sonegou como FGTS e verbas rescisórias, tudo com correção monetária e juros de mora. As verbas devidas serão: contribuições previdenciárias, férias de todo o período acrescidas de 1/3, 13º salário de todo o pacto e FGTS.

"Como todo cidadão, posso e devo buscar meus direitos"

Em entrevista à assessoria de comunicação do Sindicato dos Jornalistas do DF, a profissional, que pediu para não ser identificada, explicou que ajuizou a ação por “questões muito pessoais”, inclusive revelou que além de todos os desrespeitos que foram julgados pelo TST, ela também sofreu Assédio moral dentro da empresa.

“Avaliei muito a situação e como todos os jornalistas que se encontram na mesma situação em que eu estava, contratados como empresa e trabalhando como CLT, com chefe, hora de chegar, de sair, senti medo de não ser aceita em outro emprego por ter tomado essa decisão. Mas na vida temos que tomar decisões difíceis o tempo inteiro. E essa foi mais uma que tive que tomar. Sou uma profissional com 17 anos de trabalho nas costas. Tenho dois filhos para criar e como todo cidadão, posso e devo buscar meus direitos”, afirma (Confira a entrevista completa abaixo).

SAIBA MAIS SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO AQUI

Acúmulo de Função

A ação da ex-apresentadora da Record também exemplifica os diversos casos de acúmulo de função impostos pelos empregadores nas redações de jornais. A cada dia, os jornalistas têm visto suas tarefas multiplicadas (veja mais sobre acúmulo de função aqui). A jornalista da emissora conseguiu comprovar que acumulava as funções de “apresentadora, editora, produtora de jornalismo e repórter, exercendo atribuições juridicamente relevantes e aptas ao reconhecimento do propalado acúmulo de funções”, cita o texto da ação.

O acúmulo de funções da jornalista foi considerado pelos ministros do TST com base na aplicação do artigo 13 da Lei n. 6.615/7, matéria que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e é a única lei específica que trata da questão no país. Por isso, a aplicação é considerada análoga.

Entrevista com a ex-apresentadora da Record

A jornalista entrou na Justiça contra a Record aceitou falar sobre o episódio. Preferiu não se identificar mas trouxe um relato importante sobre um dilema vivido por muitos profissionais na mesma situação.

SJPDF: Sabemos que vários jornalistas no país passam pela mesma situação que você vivenciou. Quando você decidiu entrar na justiça contra a Record? E por quê?

Jornalista: Resolvi entrar por questões muito pessoais que envolvem sentimento de justiça, valorização do profissional pela empresa ou a falta de valorização, e por milhares de outras questões como assédio moral (que sofri), que se fosse citar nomes iria expor algumas pessoas e criar uma situação que não quero para aqueles que já perdoei e para os que a Justiça vai fazer valer o peso da lei.

Avaliei muito a situação e como todos os jornalistas que se encontram na mesma situação em que eu estava, contratados como empresa e trabalhando como CLT, com chefe, hora de chegar, de sair, senti medo de não ser aceita em outro emprego por ter tomado essa decisão. Mas na vida temos que tomar decisões difíceis o tempo inteiro. E essa foi mais uma que tive que tomar. Sou uma profissional com 17 anos de trabalho nas costas. Tenho dois filhos para criar e como todo cidadão, posso e devo buscar meus direitos.

SJPDF: Você buscou em algum momento resolver diretamente com a empresa a situação? Caso sim, qual foi a resposta dela?

Jornalista: Primeiro tentei reverter a situação com muita conversa e diálogo. Não adiantou. Quando entrei na Justiça, quis um acordo. Meu advogado, Jackson Domenico, procurou a outra parte, sem resposta. Então o processo seguiu.

SJPDF: Que lições o seu processo traz para outros colegas em situação semelhante?

Jornalista: Sei que muitos jamais entrarão na justiça com medo de se queimar no mercado. Tenho 7 anos de Globo, 7 de Record. Sou uma profissional e sei o meu valor. Sempre trabalhei muito. Não sei se outros colegas fariam o mesmo. É uma decisão muito pessoal. Mas a lei é para todos. E acho que uma empresa, que todos os dias, fala nos telejornais sobre o que é certo e errado, que cobra posicionamentos corretos da polícia, do governo, da justiça, e que busca ter credibilidade diante o público não deveria trilhar caminhos tão tortos.

Caminhos condenados pela justiça. As empresas deveriam valorizar seus profissionais pagando todos os seus direitos, como hora-extra, por exemplo. Já ouvi falar de uma movimentação de algumas empresas para que os jornalistas não sejam mais contratados como empresa. Já é um avanço. Resta agora conversarem e melhorarem os salários.

SJPDF: Alguns profissionais ficam com medo de buscar seus direitos por causa de ainda estarem atuantes no mercado. A ideia de que irão ficar sujos para novas contratações vigora entre a categoria. O que você tem a dizer sobre isso?

Jornalista: Tenho a dizer que é verdade. Pode acontecer de outra empresa não te contratar porque você colocou a outra em que trabalhava na justiça. Mas se essa nova empresa te contrata pagando todos os seus direitos, como férias, décimo terceiro, FGTS, ela não tem o que temer, não é mesmo? Vai deixar de contratar um bom profissional por isso? Quem não deve, não teme. E quer saber? As empresas, geralmente, calculam o risco e para elas quase sempre é vantagem contratar o jornalista como empresa, porque poucos arriscam a entrar na justiça. Estou muito feliz com a decisão da Justiça e gostaria que toda a categoria fosse valorizada como deveria sem ter que se sujeitar a certas situações e a salários tão pequenos. Às vezes, vergonhosos.

Fonte: sjpdf

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TST reconhece vnculo empregatcio de ex-jornalista da TV Record

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